São revogados os seguintes métodos de análise constantes do anexo à Portaria n.º 816/89, de 14 de Setembro, utilizados no controlo oficial dos alimentos para animais:
- a)Doseamento dos alcalóides no tremoço;
- b)Detecção e identificação de antibióticos do grupo das tetraciclinas;
- c)Dosagem da clortetraciclina, da oxitetraciclina e da tetraciclina;
- d)Dosagem da oleandomicina;
- e)Dosagem de ácido ascórbico e de ácido hidroascórbico (vitamina C);
- f)Dosagem do buquinolato;
- g)Dosagem de sulfaquinoxalina.