O disposto no artigo anterior produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 414/93, de 23 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Luís Manuel Capoulas Santos - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 9 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Abril de 2001.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.