- 1 -(Revogado).
- 2 -A instrução do processo contraordenacional compete à ASAE, devendo as entidades que levantam o auto de notícia remeter o mesmo, para instrução do competente processo, àquela autoridade.
- 3 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.
Artigo 13.º — Levantamento dos autos, instrução e aplicação de sanções
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/06/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2015
Decreto-Lei n.º 118/2015 - 1.ª Série(23/06/2015)
Original