Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos suplementos alimentares
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de junho de 2002, alterada pela Diretiva n.º 2006/37/CE, da Comissão, de 30 de março de 2006, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos suplementos alimentares, com as alterações introduzidas pelos Regulamentos (CE) n.os 1137/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, e 1170/2009, da Comissão, de 30 de novembro de 2009, e pelos Regulamentos (UE) n.os 1161/2011, da Comissão, de 14 de novembro de 2011, e 119/2014, da Comissão, de 7 de fevereiro de 2014.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Vitaminas e minerais
Quantidades de vitaminas e minerais
Rotulagem
Modo de apresentação da rotulagem
Indicação dos nutrimentos
Comercialização e notificação
Processo de notificação
Estudos ou pareceres
Fiscalização
Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das suas competências, a fiscalização do cumprimento das normas do presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Levantamento dos autos, instrução e aplicação de sanções
Destino das coimas
Aplicação às Regiões Autónomas
Os atos e os procedimentos necessários à execução do presente diploma nas Regiões Autónomas competem às entidades das respetivas administrações regionais com atribuições e competências na matéria em causa.
Norma transitória
A comercialização dos produtos que não estejam conformes com as normas do presente diploma é autorizada até 1 de Agosto de 2005.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Vitamina A ((mi)g RE).
Vitamina D ((mi)g).
Vitamina E (mg (alfa)-TE).
Vitamina K ((mi)g).
Vitamina B1 (mg).
Vitamina B2 (mg).
Niacina (mg NE).
Ácido pantoténico (mg).
Vitamina B6 (mg).
Acido fólico ((mi)g).
Vitamina B12 ((mi)g).
Biotina ((mi)g).
Vitamina C (mg).
Cálcio (mg).
Magnésio (mg).
Ferro (mg).
Cobre ((mi)g).
Iodo ((mi)g).
Zinco (mg).
Manganês (mg).
Sódio (mg).
Potássio (mg).
Selénio ((mi)g).
Crómio ((mi)g).
Molibdénio ((mi)g).
Fluoreto (mg).
Cloreto (mg).
Fósforo (mg).
A - Vitaminas
B - Minerais
Carbonato de cálcio.
Cloreto de cálcio.
Sais de cálcio do ácido cítrico
Gluconato de cálcio.
Glicerofosfato de cálcio.
Lactato de cálcio.
Sais de cálcio do ácido ortofosfórico.
Hidróxido de cálcio.
Óxido de cálcio.
Acetato de magnésio.
Carbonato de magnésio.
Cloreto de magnésio.
Sais de magnésio do ácido cítrico.
Gluconato de magnésio.
Glicerofosfato de magnésio.
Sais de magnésio do ácido ortofosfórico.
Lactato de magnésio.
Hidróxido de magnésio.
Óxido de magnésio.
Sulfato de magnésio.
Carbonato ferroso.
Citrato ferroso.
Citrato férrico de amónio.
Gluconato ferroso.
Fumarato ferroso.
Difosfato férrico de sódio.
Lactato ferroso.
Sulfato ferroso.
Difosfato férrico (pirofosfato férrico).
Sacarato férrico.
Ferro elementar (resultante da redução por carbonilo, electrólise ou hidrogénio).
Carbonato cúprico.
Citrato cúprico.
Gluconato cúprico.
Sulfato cúprico.
Complexo de cobre-lisina.
Iodeto de sódio.
Iodato de sódio.
Iodeto de potássio.
Iodato de potássio.
Acetato de zinco.
Cloreto de zinco.
Citrato de zinco.
Gluconato de zinco.
Lactato de zinco.
Sulfato de crómio (III).
Molibdato de amónio [molibdénio (VI)].
Molibdato de sódio [molibdénio (VI)].
Fluoreto de potássio.
Fluoreto de sódio.
Óxido de zinco.
Carbonato de zinco.
Sulfato de zinco.
Carbonato de manganês.
Cloreto de manganês.
Citrato de manganês.
Gluconato de manganês.
Glicerofosfato de manganês.
Sulfato de manganês.
Bicarbonato de sódio.
Carbonato de sódio.
Cloreto de sódio.
Citrato de sódio.
Gluconato de sódio.
Lactato de sódio.
Hidróxido de sódio.
Sais de sódio do ácido ortofosfórico.
Bicarbonato de potássio.
Carbonato de potássio.
Cloreto de potássio.
Citrato de potássio.
Gluconato de potássio.
Glicerofosfato de potássio.
Lactato de potássio.
Hidróxido de potássio.
Sais de potássio do ácido ortofosfórico.
Selenato de sódio.
Hidrogenosselenito de sódio.
Selenito de sódio.
Cloreto de crómio (III)
Bisglicinato ferroso.
Carbonato cúprico.