Artigo 13.º
Levantamento dos autos, instrução e aplicação de sanções
Redação registada como em vigor em 28/06/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado).
- 2 -A instrução do processo contraordenacional compete à ASAE, devendo as entidades que levantam o auto de notícia remeter o mesmo, para instrução do competente processo, àquela autoridade.
- 3 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.