- 1 -O Conselho dispõe de uma assessoria técnica e administrativa, assegurada com o apoio da Secretaria-Geral do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e coordenada pelo secretário executivo.
- 2 -Compete à assessoria o apoio às actividades do Conselho, designadamente as de natureza técnica, informação, documentação, secretariado, expediente e arquivo.
Artigo 11.º — Serviços de apoio técnico-administrativo
Vigente desde: 03/06/2004