- 1 -Nos processos de atribuição de matrícula a automóveis importados usados provenientes da CE ou de países terceiros adaptados à utilização de GPL e como tal classificados no respectivo certificado de matrícula ou documento equivalente, sem prejuízo de outras verificações regulamentares, são verificadas as condições de segurança do sistema GPL instalado na inspecção para atribuição de matrícula.
- 2 -No caso de automóveis adaptados à utilização de GPL no país de origem que não possuam averbamento no certificado de matrícula do automóvel ou documento equivalente do GPL como combustível, bem como dos originários de países terceiros, a conformidade do sistema GPL à sua utilização e o correcto funcionamento do automóvel são ainda atestados através de certificado emitido por entidade instaladora ou reparadora reconhecida, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º, sem o que não podem ser matriculados.
Artigo 8.º — Automóveis usados
Vigente desde: 26/07/2006