- 1 -O Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., abreviadamente designado por ICNB, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -O ICNB, I. P., prossegue atribuições do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 27/04/2007