- 1 -O ICNB, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
- 2 -O ICNB, I. P., tem sede em Lisboa e serviços locais nos territórios das áreas protegidas, podendo criar delegações, agências e outros estabelecimentos, nos termos da lei, sempre que tanto se mostre necessário à prossecução das suas atribuições.
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
Vigente desde: 27/04/2007