Os regulamentos internos do ICNB, I. P., são remetidos aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública e do ambiente, do ordenamento do território e do desenvolvimento regional para aprovação, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.