- 1 -O ICNB, I. P., é dirigido por um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
- 2 -São ainda órgãos do ICNB, I. P.:
- a)O conselho consultivo;
- b)Os conselhos estratégicos das áreas protegidas de interesse nacional;
- c)O fiscal único.
Artigo 4.º — Órgãos
Vigente desde: 27/04/2007