O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Carlos Manuel Costa Pina - Rui Carlos Pereira - António José de Castro Guerra - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 25 de Maio de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de Maio de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Republicação do Decreto-Lei n.º 257/2007
(a que se refere o artigo 3.º)