O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 18.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O processo de transmissão das atribuições previstas no n.º 1, bem como o processo de integração da Estrutura de Missão Parcerias.Saúde (EMPS), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2001, de 16 de Novembro, na Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), termina em 31 de Dezembro de 2010.
- 4 -Os recursos humanos que se encontram ao serviço da EMPS são integrados na ACSS, I. P., para assegurar a continuidade do acompanhamento dos contratos de parcerias público-privadas.