- 1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau do INE, I. P., os diretores de departamento e os diretores adjuntos.
- 2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau do INE, I. P., os diretores de serviços e os diretores de núcleo.
- 3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo do INE, I. P., nas seguintes proporções:
- a)Diretor de departamento, 75 %;
- b)Diretor adjunto, 65 %;
- c)Diretor de serviços, 55 %;
- d)Diretor de núcleo, 50 %.
- 4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus do INE, I. P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo do INE, I. P., nos termos do número anterior.
Artigo 13.º — Cargos dirigentes intermédios
Vigente desde: 02/07/2012