- 1 -O INE, I. P., goza de independência técnica e profissional no exercício da atividade estatística oficial.
- 2 -O INE, I. P., desenvolve a sua atividade com neutralidade, objetividade, imparcialidade, confidencialidade e transparência, nos termos da legislação nacional e europeia.
- 3 -O INE, I. P., desenvolve a atividade estatística com base em metodologias cientificamente sólidas e adequadas.
Artigo 3.º — Independência
Vigente desde: 02/07/2012