- 1 -O INE, I. P., tem por missão a produção e divulgação de informação estatística oficial, promovendo a coordenação, o desenvolvimento e a divulgação da atividade estatística nacional.
- 2 -O INE, I. P., é o órgão central de produção e difusão de estatísticas oficiais, responsável pela coordenação de todas as atividades de produção e difusão da informação estatística oficial da sua esfera de competências, sendo o interlocutor nacional junto da Comissão Europeia (Eurostat) para fins estatísticos no âmbito do Sistema Estatístico Europeu.
- 3 -São atribuições do INE, I. P.:
- a)Produzir informação estatística oficial, com o objetivo de apoiar a tomada de decisão pública, privada, individual e coletiva, bem como a investigação científica;
- b)Elaborar as Contas Nacionais Portuguesas, em articulação com as demais entidades competentes, assegurando o cumprimento das obrigações nacionais no quadro do Sistema Estatístico Europeu, designadamente no que se refere ao Procedimento dos Défices Excessivos;
- c)Divulgar, de forma acessível, a informação estatística produzida;
- d)Coordenar e exercer a supervisão técnico-científica e metodológica das estatísticas oficiais produzidas pelas entidades com delegação de competências e pelos Serviços Regionais de Estatística das Regiões Autónomas;
- e)Cooperar com as entidades nacionais e de outros Estados, da União Europeia e das organizações internacionais, na área da informação estatística.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o INE, I. P., pode produzir e difundir outra informação de natureza estatística que permita satisfazer as necessidades dos utilizadores, públicos ou privados.
- 5 -O INE, I. P., no exercício da sua atividade na qualidade de autoridade estatística nacional, pode exigir a prestação de informações, com caráter obrigatório e gratuito, nos termos da Lei do Sistema Estatístico Nacional.
Artigo 4.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 02/07/2012