O INE, I. P., goza da faculdade de poder recorrer a entidades e serviços públicos integrantes da administração direta, indireta e autónoma do Estado e das instituições de direito privado com atribuições de gestão de um serviço público, nas matérias necessárias ao cabal desempenho das suas atribuições.
Artigo 5.º — Cooperação das entidades públicas
Vigente desde: 02/07/2012