O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2012, de 27 de agosto, que estabelece o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008 (diretiva-quadro «Estratégia marinha»), aditando a definição de convenção marinha regional e explicitando as obrigações do Estado Português em sede de reporte de informação e no domínio da adoção de planos de ação, sempre que o estado crítico do mar exija uma intervenção urgente numa região ou sub-região marinha partilhada com outros Estados membros.