- 1 -O conservador do registo predial remete mensalmente à CCDR, até ao dia 15 de cada mês, cópia dos elementos respeitantes a operações de loteamento e respetivos anexos cujos registos tenham sido requeridos no mês anterior.
- 2 -[Revogado].
Artigo 51.º — Informação registral
Vigente desde: 09/09/2014
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Em vigor desde 09/09/2014