- 1 -Quando as obras já tenham atingido um estado avançado de execução mas a licença ou comunicação prévia haja caducado, pode ser requerida a concessão de licença especial para a sua conclusão, desde que não se mostre aconselhável a demolição da obra, por razões ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
Artigo 88.º — Obras inacabadas
Vigente desde: 09/09/2014
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Em vigor desde 09/09/2014