- 1 -É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «portaria conjunta» deve ler-se «portaria».
Artigo 10.º — Republicação
Vigente desde: 09/09/2014
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