- 1 -O presente decreto-lei aplica-se aos procedimentos que se iniciem após a sua entrada em vigor.
- 2 -O disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo presente decreto-lei, no que respeita à conformidade das operações urbanísticas com os planos especiais de ordenamento do território só se aplica enquanto estes forem vinculativos dos particulares.
Artigo 11.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 09/09/2014
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Em vigor desde 09/09/2014