Artigo 10.º
Republicação
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «portaria conjunta» deve ler-se «portaria».