Artigo 11.º
Aplicação no tempo
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente decreto-lei aplica-se aos procedimentos que se iniciem após a sua entrada em vigor.
- 2 -O disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo presente decreto-lei, no que respeita à conformidade das operações urbanísticas com os planos especiais de ordenamento do território só se aplica enquanto estes forem vinculativos dos particulares.
Referenciado por (8)
- Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 136/2014
- Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 136/2014
- Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 136/2014
- Artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 136/2014
- Artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 136/2014
- Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 136/2014
- Artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 136/2014
- Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/2014