Artigo 6.º
Alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O artigo 39.º passa a ter a epígrafe: «Dispensa de autorização prévia de localização».
- 2 -A secção iv do capítulo ii passa a designar-se «Validade e eficácia dos atos de licenciamento e autorização de utilização e efeitos da comunicação prévia».
- 3 -A subsecção ii da secção iv do capítulo ii passa a designar-se «Caducidade e revogação da licença e autorização de utilização e cessação de efeitos da comunicação prévia».