- 1 -É republicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê: «despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde», «portaria dos Ministros de Estado e das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde» e «Trabalho e da Solidariedade Social» deve ler-se, respetivamente «despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da segurança social», «portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da saúde e da segurança social» e «Solidariedade, Emprego e Segurança Social».
Artigo 5.º — Republicação
Vigente desde: 28/07/2015