- 1 -É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «CNCSeg» deve ler-se «CNCS».
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 06/11/2017