O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de julho de 2017. - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes - Maria Teresa Gonçalves Ribeiro - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes - Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
Promulgado em 12 de setembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de setembro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro