O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de outubro de 2019.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de agosto de 2019. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 30 de agosto de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 3 de setembro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
112564545