Os titulares da bonificação por deficiência nascidos antes da data de produção de efeitos do presente decreto-lei mantêm o direito à bonificação nos termos previstos na legislação em vigor no dia anterior àquela data.
Os titulares da bonificação por deficiência nascidos antes da data de produção de efeitos do presente decreto-lei mantêm o direito à bonificação nos termos previstos na legislação em vigor no dia anterior àquela data.