O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 60/2008, de 27 de março, que estabelece o modelo de organização, as competências dos organismos de controlo e de acompanhamento e os procedimentos a observar pelas entidades nacionais para assegurar a execução do Regulamento (CEE) n.º 4045/89, do Conselho, de 21 de dezembro, relativo aos controlos, pelos Estados-Membros, das operações que fazem parte, direta ou indiretamente, do sistema de financiamento pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia.