Artigo 12.º
(Seguro das garantias)
Redação registada como em vigor em 18/05/1979.
Esta redação foi substituída em 10/10/2015. Ver a versão consolidada
As caixas económicas devem exigir prova do seguro dos bens hipotecados que aceitarem em garantia dos empréstimos efectuados, com averbamento do seu interesse no mesmo seguro.