As caixas económicas devem exigir prova do seguro dos bens hipotecados que aceitarem em garantia dos empréstimos efectuados, com averbamento do seu interesse no mesmo seguro.
Artigo 12.º — (Seguro das garantias)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/10/2015
Original
Em vigor de 18/05/1979 a 09/10/2015