Artigo 15.º
(Prestação de serviços)
Redação registada como em vigor em 18/05/1979.
Esta redação foi substituída em 10/10/2015. Ver a versão consolidada
As caixas económicas podem executar serviços de cobrança, transferências de numerário aluguer de cofres, administração de bens imóveis, pagamentos periódicos e outros análogos de conta dos clientes.