As caixas económicas podem executar serviços de cobrança, transferências de numerário aluguer de cofres, administração de bens imóveis, pagamentos periódicos e outros análogos de conta dos clientes.
Artigo 15.º — (Prestação de serviços)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/10/2015
Original
Em vigor de 18/05/1979 a 09/10/2015