Artigo 20.º
(Administração)
Redação registada como em vigor em 18/05/1979.
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- 1 -As caixas económicas são geridas por uma direcção ou conselho de administração, constituídos por um mínimo de três membros, cuja eleição compete à assembleia geral.
- 2 -A eleição é trienal, sendo permitida a reeleição.
- 3 -A assembleia geral elege um número de suplentes igual ao dos efectivos.