Artigo 21.º
(Fiscalização)
Redação registada como em vigor em 18/05/1979.
Esta redação foi substituída em 10/10/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A fiscalização da gerência das caixas económicas é exercida por um conselho fiscal, constituído por três membros, eleitos pela assembleia geral.
- 2 -O conselho fiscal tem, além dos membros efectivos, dois suplentes, eleitos também pela assembleia geral.
- 3 -Os membros do conselho fiscal exercem as suas funções por períodos de três anos, renováveis.