- 1 -A fiscalização da gerência das caixas económicas é exercida por um conselho fiscal, constituído por três membros, eleitos pela assembleia geral.
- 2 -O conselho fiscal tem, além dos membros efectivos, dois suplentes, eleitos também pela assembleia geral.
- 3 -Os membros do conselho fiscal exercem as suas funções por períodos de três anos, renováveis.
Artigo 21.º — (Fiscalização)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/10/2015
Original
Em vigor de 18/05/1979 a 09/10/2015