As dúvidas que surjam na execução deste diploma são esclarecidas por despacho do Ministro das Finanças e do Plano.
Artigo 31.º — (Dúvidas)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/10/2015
Original
Em vigor de 18/05/1979 a 09/10/2015