Fica revogada a legislação em contrário.
Artigo 32.º — (Revogação da legislação)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/10/2015
Original
Em vigor de 18/05/1979 a 09/10/2015
Fica revogada a legislação em contrário.
Versão 2
Revogado desde 10/10/2015
Em vigor de 18/05/1979 a 09/10/2015