Compete à Repartição dos Serviços Administrativos realizar todas as funções administrativas necessárias ao funcionamento da Inspecção-Geral da Segurança Social, designadamente:
- a)Promover e executar as diligências relativas ao movimento e às diversas situações do pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social;
- b)Organizar e manter actualizado o registo biográfico e elaborar as relações mensais de assiduidade do pessoal;
- c)Executar o expediente administrativo;
- d)Receber, registar e distribuir a correspondência;
- e)Passar certidões autorizadas pelo inspector-geral;
- f)Recolher elementos para a estatística das actividades da Inspecção-Geral da Segurança Social;
- g)Assegurar os serviços de reprografia;
- h)Conservar em arquivo os processos e documentos da Inspecção-Geral da Segurança Social;
- i)Coordenar os elementos necessários à organização do orçamento da Inspecção-Geral da Segurança Social;
- j)Processar os vencimentos, gratificações, ajudas de custo e despesas de transporte de pessoal;
- k)Executar, processar e liquidar as despesas resultantes da Inspecção-Geral da Segurança Social;
- l)Assegurar o serviço de economato e zelar pela conservação das instalações e equipamentos;
- m)Fornecer o pessoal e o suporte material necessários ao funcionamento dos núcleos de apoio administrativo.