Compete às secções da Repartição dos Serviços Administrativos realizar as funções que lhes forem distribuídas pelo chefe da Repartição e nomeadamente:
- a)À Secção de Pessoal e Expediente, a realização das atribuições referidas nas alíneas a) a h) do artigo anterior;
- b)À Secção de Contabilidade e Economato, a realização das atribuições referidas nas alíneas i) a l) do artigo anterior