Os lugares de carreira do pessoal técnico auxiliar de inspecção serão providos pela seguinte forma:
- a)Técnico auxiliar principal - por concurso documental e avaliação curricular, de entre os técnicos auxiliares de 1.ª classe com; pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)Técnico auxiliar de 1.ª classe - por concurso documental e avaliação curricular, de entre os técnicos auxiliares de 2.ª classe, com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- c)Técnico auxiliar de 2.ª classe - por concurso público, de entre indivíduos habilitados com o curso geral do ensino secundário ou equivalente.