Compete à Inspecção-Geral da Segurança Social: cial:
- a)Avaliar com regularidade a actividade global dos órgãos, serviços e instituições;
- b)Apreciar a eficiência e produtividade dos mesmos;
- c)Verificar o cumprimento das leis, regulamentos e quaisquer outras normas por que se devam reger e, nomeadamente, a execução de toda a legislação ou disposições normativas referentes à cobrança de dívidas à Previdência;
- d)Realizar inspecções ordinárias e extraordinárias;
- e)Efectuar inquéritos, sindicâncias, peritagens e outras missões que caibam na esfera das suas atribuições;
- f)Propor, na sequência da sua acção inspectiva, a instauração de processos disciplinares;
- g)Efectuar intervenções de natureza temática destinadas ao estudo de aspectos específicos da problemática da segurança social;
- h)Prestar aos centros regionais a orientação e o apoio necessários ao bom funcionamento dos seus órgãos de contrôle e fiscalização.