A Inspecção da Previdência Social e o Gabinete de Inspecção do Ex-Comissariado para os Desalojados serão extintos, por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, logo que se encontrem estruturados os serviços da Inspecção-Geral da Segurança Social.
Artigo 45.º — (Extinção de organismos e serviços)
Vigente desde: 20/05/1980