- 1 -Os centros são administrados por um conselho directivo, composto por 1 presidente e por 2 a 4 vogais.
- 2 -Nos centros de Lisboa e Porto poderá haver 1 vice-presidente.
- 3 -Os membros do conselho directivo são nomeados pelo Ministro dos Assuntos Sociais.
Artigo 11.º — (Conselho directivo)
Vigente desde: 21/03/1983