- 1 -Com vista à prossecução das atribuições que estão cometidas ao centro, compete ao conselho directivo:
- a)Dirigir e coordenar os serviços do centro, programar as respectivas acções e zelar pelo seu bom funcionamento;
- b)Submeter a aprovação superior os planos anuais e plurianuais e promover a sua avaliação e correcção periódicas;
- c)Coordenar a preparação e apresentar superiormente o projecto de orçamento;
- d)Elaborar o relatório de exercício e a conta anual;
- e)Conceder prestações;
- f)Exercer a tutela das instituições particulares de solidariedade social;
- g)Licenciar e fiscalizar os estabelecimentos de apoio social de fim lucrativo.
- 2 -O conselho directivo poderá delegar em funcionários investidos em funções de direcção de serviço, tendo em conta a sua natureza e dimensão, a sua competência, com excepção da disciplinar e de gestão de pessoal.
Artigo 12.º — (Competência do concelho directivo)
Vigente desde: 21/03/1983