- 1 -Os lugares de encarregado de serviços gráficos poderão ser providos de entre compositores principais, ou de entre compositores de 1.ª classe com 3 anos de serviço na categoria e de entre impressores de offset principais com, pelo menos, 3 anos de serviço.
- 2 -Aos encarregados de serviços gráficos, a quem compete dirigir e orientar o respectivo serviço, é devida a letra J da tabela salarial da função pública.
Artigo 27.º — (Encarregado de serviços gráficos)
Vigente desde: 21/03/1983