São atribuições dos centros:
- a)Gerir os regimes de segurança social que lhes sejam cometidos por lei ou por regulamento;
- b)Prosseguir as modalidades de acção social, nomeadamente as destinadas a proteger as crianças, os jovens, os deficientes e os idosos, a satisfazer as carências das famílias, a promover a integração social e a desenvolver a acção social comunitária;
- c)Participar na elaboração dos planos do sector a nível regional e, através destes, nos planos a nível nacional;
- d)Elaborar e promover a aprovação dos seus planos e programas de actuação;
- e)Apoiar e tutelar as instituições particulares de solidariedade social;
- f)Licenciar e fiscalizar os estabelecimentos de apoio social de fim lucrativo.