- 1 -Ao DESUP cabe, em especial:
- a)Fomentar as reformas do ensino, através de estudos de actualização curricular, da introdução de novas técnicas e métodos pedagógicos e de experiências pedagógicas que, pela sua importância e carácter inovador, se mostrem aconselháveis;
- b)Apoiar, nomeadamente em termos pedagógicos, as instituições de ensino superior particular e cooperativo e pronunciar-se sobre as actividades das mesmas;
- c)Instruir os processos sobre os pedidos de reconhecimento oficial de instituições e cursos do ensino superior particular e cooperativo;
- d)Assegurar o depósito e o registo dos planos de estudo e dos currículos dos cursos ministrados nas instituições de ensino superior, nos termos da lei;
- e)Colaborar com a Inspecção-Geral da Educação na fiscalização aos estabelecimentos de ensino superior;
- f)Colaborar na programação da rede de instituições de ensino superior;
- g)Acompanhar a elaboração de projectos, planos e programas do ensino superior e sua execução, em colaboração com o Departamento de Programação e Gestão Financeira (DEPGEF);
- h)Acompanhar a execução orçamental das instituições de ensino superior e avaliar a adequação dos investimentos aos objectivos pretendidos, em colaboração com o DEPGEF;
- i)Apoiar a preparação e formação do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior;
- j)Colaborar, com entidades públicas e privadas, na formação de pessoal, tendo em conta as necessidades nacionais e regionais nos respectivos domínios;
- l)Promover e fomentar actividades de extensão cultural no âmbito do ensino superior;
- m)Ao nível do ensino superior, apoiar técnica, logística e materialmente os órgãos de consulta em matérias de acção social escolar e promover o desenvolvimento de actividades neste âmbito e de actividades circum-escolares.
- 2 -Ao DESUP cabe, ainda, coordenar e executar as acções referentes ao ingresso no ensino superior, em articulação com as direcções regionais de educação.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 26/04/1993